Festival Impacto

Marta Carmo

Marta Carmo Marta Carmo “deveríamos procurar nutrir relações intergeracionais e procurar experiências de aprendizagem verdadeiramente intergeracionais” Para uma análise profunda da complexa intersecção entre a idade e a discriminação, entrevistámos Marta Carmo. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e com um LL.M em Direito Internacional pela Universidade de Maastricht, nos Países Baixos, Marta Carmo tem trilhado um caminho dedicado à defesa dos direitos humanos. O seu percurso conduziu-a à equipa de projetos da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) em 2017, onde tem estado ativamente envolvida em iniciativas cofinanciadas pela Comissão Europeia, centrando-se em questões cruciais como os direitos das vítimas, os crimes de ódio e a discriminação.Desde 2019, tem desempenhado um papel fundamental na implementação do projeto Portugal Mais Velho, um esforço de colaboração entre a APAV e a Fundação Calouste Gulbenkian. Esta iniciativa dedica-se a abordar a questão crítica da violência contra indivíduos mais velhos, lançando luz sobre os desafios enfrentados por este grupo demográfico.Junte-se a nós nesta reflexão esclarecedora em que Marta Carmo apresenta perspectivas valiosas sobre o idadismo, visando uma abordagem mais inclusiva e centrada nos direitos humanos em relação aos desafios enfrentados pelos indivíduos mais velhos na sociedade. Pode partilhar connosco ideias sobre os estereótipos e percepções prevalecentes em torno do envelhecimento que, na sua experiência, impedem o reconhecimento e a proteção dos direitos das pessoas idosas? O envelhecimento é quase sempre encarado, pelas pessoas e pela sociedade, como algo negativo. Pelo menos nas sociedades ocidentais, está quase sempre associado a doenças, rugas, cabelos brancos, perda de capacidades, de autonomia, de poder económico e decisório e de relevância para a sociedade.Penso que esta perceção, que, muitas vezes, é autoinfligida, resulta numa visão homogénea da população idosa, ou seja, temos dificuldade em pensar nas pessoas idosas como um grupo populacional tão diverso como outro qualquer. Resulta, também, num fraco reconhecimento dos seus direitos e, mais preocupante, resulta muitas vezes no não exercício desses direitos. De acordo com a sua experiência, que desafios surgem quando se investiga as dimensões menos visíveis da violência contra os idosos, e como é que esses desafios podem ser eficazmente abordados? Os estudos de prevalência da violência contra pessoas idosas, quer a nível nacional, quer a nível internacional, indicam que a forma de violência mais prevalente, ou seja, mais comum, é a violência psicológica. Considero que esta é, em muitas circunstâncias, a mais invisível, uma vez que muitos dos comportamentos violentos são uma manifestação de preconceitos em relação à idade totalmente normalizados na nossa sociedade, sendo um exemplo disso, a infantilização das pessoas mais velhas.Outra dimensão consideravelmente invisível da violência contra pessoas idosas é a dimensão da violência institucional, e penso que o grande desafio a este nível é a necessária mudança de paradigma do atual sistema protecionista, no qual as pessoas idosas são vistas como sujeitos passivos, que necessitam de ajuda e proteção, para um sistema radicado nos direitos humanos em que as pessoas idosas são vistas como pessoas adultas, sujeitos ativos de direito. A esta necessidade junta-se a cada vez mais urgente revisão e criação de políticas públicas concertadas de valorização, formação e apoio de todas as pessoas que, a título profissional ou familiar, prestam cuidados.Por fim, uma dimensão da violência que é, muitas vezes também invisível, mas que não podemos deixar de parte, é a violência estrutural e cultural que diz respeito aos valores socioculturais prevalentes, à legislação e às políticas públicas (ou falta delas) que resultam na discriminação ou marginalização das pessoas idosas. “todas as vítimas de crime merecem ver o seu estatuto e direitos reconhecidos” À luz dos desafios sociais associados à visão negativa do envelhecimento e à escassa notificação da violência contra as pessoas idosas, que estratégias defende a APAV para encorajar a notificação de tais incidentes para uma representação mais precisa da violência contra as pessoas idosas? A APAV acredita que a informação e consciência da população em geral, mais velha ou mais nova, acerca do que constitui crime e violência, dos seus direitos como vítima, nomeadamente o direito a apresentar denúncia e a receber informação e apoio, são fundamentais. Não porque se queira, apenas, conhecer a prevalência real do fenómeno da violência contra pessoas idosas, mas, acima de tudo, porque acreditamos que todas as vítimas de crime merecem ver o seu estatuto e direitos reconhecidos.Reconhecendo os obstáculos que podem existir, a nível individual, à denúncia, acreditamos que a confidencialidade e a dispensa de apresentação de denúncia às autoridades para recorrer aos serviços de apoio da APAV são, também, essenciais na construção da relação de confiança com as vítimas. Para além disso, apostamos na diversificação das formas como as pessoas podem contactar a APAV, e como os serviços funcionam, adaptando-nos às realidades e necessidades locais. Por fim, trabalhamos, também, na construção de uma rede de parcerias e referenciação, acreditando que tudo isto pode encorajar a procura de apoio por parte das vítimas, suas famílias e pessoas amigas. “apostamos na diversificação das formas como as pessoas podem contactar a APAV, e como os serviços funcionam, adaptando-nos às realidades e necessidades locais” Ao observar o preconceito idadismo e a sua potencial ligação a uma maior tolerância da violência contra os idosos, que estratégias ou iniciativas recomenda a APAV para promover uma mudança nas atitudes sociais, enfatizando os direitos humanos, a educação e os enquadramentos legais para a proteção das pessoas idosas? No que diz respeito à mudança de atitudes, como disse anteriormente, muitas delas muito enraizadas, que resultam de preconceitos e falta de informação, acreditamos que é, precisamente, a partilha de mais informação, no sentido de desconstruir esses preconceitos, que poderá fazer a diferença.Num nível mais geral, campanhas de sensibilização e ferramentas informativas acessíveis, são instrumentos muito eficazes.Num nível mais específico que, no âmbito da violência contra pessoas idosas consideramos muito importante, e que diz respeito às famílias e pessoas cuidadoras, , sejam familiares ou profissionais, a formação é, sem dúvida, um instrumento essencial, não só na valorização pessoal e profissional destas pessoas, mas também na mudança daquelas atitudes

Paula Guimarães

Paula Guimarães “A palavra de ordem deve ser preparar a longevidade, estimular que as pessoas sejam donas da sua vontade em qualquer momento e em qualquer idade e promover a sua reflexão crítica e o planeamento das etapas mais avançadas da vida.” Paula Guimarães Na nossa análise do preconceito de idade no enquadramento legal, vamos aprofundar questões críticas em torno da proteção e dos direitos dos indivíduos mais velhos. Para tal, temos o privilégio de conversar com Paula Guimarães, uma jurista experiente cuja carreira se estende por mais de três décadas em organizações públicas e da economia social nos domínios da Intervenção Social, Envelhecimento, Reinserção Social, Responsabilidade Social e Voluntariado.A sua dedicação ao bem-estar da sociedade vai para além dos seus conhecimentos jurídicos, actualmente ocupa o cargo de Coordenadora do Observatório da Responsabilidade Social e das Instituições de Ensino Superior (ORSIES), é também dirigente associativa, formadora, promotora da Casa Museu Oliveira Guimarães e docente em programas de pós-graduação e mestrado em sustentabilidade, economia social e envelhecimento.Com a nossa convidada, Paula Guimarães, iremos analisar aspetos jurídicos específicos, desde a definição de preconceito de idade até às salvaguardas existentes para as pessoas mais velhas, assim como explorar as complexidades da justiça intergeracional, políticas de reforma e disposições de direito civil. No nosso atual quadro jurídico, existe alguma definição formalmente reconhecida para o preconceito de idade? Não, nem sequer referência à idade como potencial fator discriminatório no contexto do artigo 13º da Constituição. Para combater o idadismo só nos podemos socorrer do artigo 21º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. “O conceito de vítima do preconceito da idade é válido para todas as pessoas de todas as idades. Em determinados aspetos os jovens também são prejudicados em razão da idade.” Que vias de recurso estão disponíveis para as pessoas que se consideram vítimas de preconceito de idade? Pode fornecer-nos informações sobre organizações ou entidades específicas que oferecem apoio e assistência a pessoas vítimas de violência ou discriminação relacionada com a idade? O conceito de vítima do preconceito da idade é válido para todas as pessoas de todas as idades. Em determinados aspetos os jovens também são prejudicados em razão da idade. A discriminação tendo por base a idade pode ser denunciada recorrendo ao artigo anteriormente referido da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Podemos recorrer à Provedoria de Justiça se se tratar de um ato praticado pela administração pública ou às estruturas de defesa do consumidor se for no contexto comercial. Nem todos os casos de discriminação em razão da idade podem ser qualificados como crime ou considerados atos de violência. Nestes últimos casos as pessoas devem recorrer às estruturas policiais e judiciais adequadas e naturalmente ao apoio da APAV. Considerando a reconhecida necessidade de um quadro legal eficaz para proteger as pessoas idosas do abuso e da violência, como podem os sistemas legais encorajar a denúncia por parte das vítimas idosas que muitas vezes sofrem danos graves sem revelar incidentes de violência familiar?Não reconheço essa necessidade e sou totalmente contra legislação específica dirigida a pessoas mais velhas. Esse é o pior tipo de idadismo. As pessoas mais velhas são adultas, na posse de todos os direitos e deveres. Não é a idade que as torna vulneráveis, são as dependências ou perdas de capacidade, que podem existir em todas as idades. Temos legislação suficiente para proteger os mais vulneráveis, Não precisamos de mais legislação, precisamos de alterar algumas dimensões nomeadamente no Direito de Família e Direito Sucessório, de mudar atitudes e de combater a iliteracia jurídica dos cidadãos, em especial os familiares das pessoas mais velhas e os profissionais. Existem todos os mecanismos suficientes, as pessoas é que não os conhecem ou não os utilizam. Tendo em conta que uma relação familiar não legitima nenhum membro da família a tomar decisões sobre a pessoa maior ou os seus bens, que enquadramento legal específico existe em Portugal para salvaguardar as pessoas idosas, especialmente as que se encontram em situações mais vulneráveis? Como se define a fronteira entre a intervenção familiar ativa que visa garantir a qualidade de vida da pessoa idosa e as ações que podem ser consideradas abusivas ou atentatórias da sua autonomia e dos seus direitos?A fronteira é simples. Os familiares com obrigação de alimentos têm o dever de apoiar a satisfação das necessidades das pessoas mais velhas se tiverem condições para isso. Os familiares a quem a pessoa idosa atribui mandato podem atuar dentro dos limites do mandato. Os familiares reconhecidos como cuidadores informais nos termos da Lei nº100/2019 têm o dever de prestar cuidados e os familiares que tenham sido nomeados acompanhantes pelo tribunal em caso de capacidade diminuída devem assumir a representação legal das pessoas em situação de incapacidade. Fora destas situações os familiares não têm nenhum poder de interferir, decidir ou administrar. Como é que a passagem do anterior sistema de interdição e inabilitação para o atual Regime do Maior Acompanhado, implementado desde 2019, afetou especificamente as pessoas idosas? Em particular, que mudanças nos papéis, direitos e proteções surgiram para as pessoas mais velhas à medida que os antigos tutores transitam para acompanhantes e os cidadãos interditos se tornam adultos acompanhados?O regime não é para as pessoas idosas! É muito importante que isso seja claro. O regime é para as pessoas que perderam a sua capacidade cognitiva. A maioria das pessoas idosas não precisa do regime e muitas pessoas mais jovens precisam. Nesse sentido não houve nenhum impacto específico para este grupo populacional.Globalmente as grandes mudanças foram a vontade das pessoas com perda de capacidade, a graduação e personalização das medidas e a possibilidade de outras pessoas assumirem o papel de acompanhantes para além dos familiares. No contexto da idade de reforma obrigatória para os trabalhadores públicos aos 70 anos, como é que esta política se alinha com os princípios da justiça intergeracional, tendo em conta factores como a evolução da esperança de vida, a variedade de competências e as potenciais contribuições dos indivíduos para além da idade de reforma tradicional? Além disso, como

Soraya Nour Sckell

Soraya Nour Sckell “a grande violência está na desigualdade e hierarquia social quotidiana (chamada de violência institucional, sistémica ou estrutural), que é vista como natural pela maior parte das pessoas, mesmo pelas vítimas.” Soraya Nour Sckell Temos a honra de entrevistar Soraya Nour Sckell, Professora Catedrática da NOVA School of Law e investigadora pioneira em cosmopolitismo, justiça e democracia. O seu trabalho sobre o “cosmopolitismo crítico” tem despertado novas perspectivas sobre o preconceito, a justiça e a nossa sociedade global interligada. Nesta entrevista, aprofundamos as profundas percepções de Soraya Nour Sckell, o impacto da sua investigação e a forma como o seu trabalho oferece uma perspectiva única sobre o combate ao preconceito no nosso mundo interligado. Convidamo-lo a juntar-se a nós para explorarmos o poder transformador do cosmopolitismo crítico e o seu papel na construção de um futuro global mais justo, democrático e inclusivo. O seu trabalho aborda o conceito de “eu cosmopolita”. Poderia explicar-nos melhor o que este conceito implica e como se relaciona com a abordagem de questões, como o nacionalismo, o racismo, a xenofobia e o sexismo? Na Antiguidade, a ideia de cosmopolitismo referia-se ao ideal moral de uma comunidade universal de seres humanos independentemente de seus vínculos com comunidades particulares. Mas este ideal defronta-se na psique com vínculos exclusivos, como o nacionalismo, o racismo, o sexismo etc. A dificuldade é: como combater estas diversas formas de discriminação? Alguns autores consideram que o espaço público deve ser neutro às condições particulares nas quais cada qual se encontra e referir-se apenas a valores universais. Para outros, contudo, essa neutralidade é impossível, uma vez que a política e a justiça sempre legitimam discriminações. Seria então antes necessário analisar, tal como faz o filósofo Etienne Balibar, como cada Estado produz uma “comunidade”, inventa uma etnicidade, e com ela um racismo. O cosmopolitismo crítico levaria em conta o que Balibar chama de “identidades ambíguas” – que não podem ser reduzidas a nenhuma comunidade homogénea, que transitam entre várias comunidades, que ‘traduzem’ mundos diferentes. A tradução, entendida neste sentido amplo, é um pré-requisito para o universalismo eficaz, para a construção de um “eu cosmopolita”. “A primeira dimensão do cosmopolitismo é a do “eu cosmopolita”.  Seu reverso é a discriminação como ideologia ou visão de mundo: nacionalismo, racismo, xenofobia, sexismo etc, ou seja, a discriminação que pode ser analisada em um “indivíduo” A ideia de “democracia local cosmopolita” desafia as teorias democráticas tradicionais. Pode explicar-nos como é que esta ideia redefine os princípios da democracia e por que é que é importante para abordar questões globais, como as alterações climáticas e os direitos humanos? O cosmopolitismo crítico analisa as condições pelas quais mesmo uma política local territorialmente limitada considera as suas consequências para os seres humanos (incluindo as gerações futuras) como tal e não como membros de um determinado Estado. É especialmente a política local que deve ser cosmopolita, respeitando o meio ambiente (e assim buscando também, por exemplo, combater os efeitos catastróficos das alterações climáticas) bem como os direitos humanos civis, políticos, sociais, económicos e culturais dos habitantes de um determinado território, independentemente da sua cidadania. Uma democracia local cosmopolita não deve esperar pelo desenvolvimento de uma estrutura política cosmopolita fora ou acima dela. O “direito cosmopolita” é um aspeto importante da sua investigação. Em que é que difere do direito internacional convencional centrado no Estado e quais são as suas implicações para a proteção dos direitos e responsabilidades individuais à escala global? O Direito Cosmopolita relaciona-se à consagração do indivíduo como sujeito do direito internacional, especialmente no que se refere aos direitos humanos e ao direito penal internacional, mas também em áreas como direitos das minorias, direito ambiental e patrimônio comum da humanidade. O direito internacional moderno é baseado na ficção do Estado ser como um indivíduo. Este direito é produzido por Estados e dirige-se a Estados. A questão é como conceber situações na qual um indivíduo pode ser considerado sujeito de direito internacional, portador de direitos e responsabilidades na cena internacional independentemente de um determinado Estado. Há por excelência duas situações internacionais jurídicas na qual isso ocorre: no caso do direito à petição individual em matéria de direitos humanos e direitos trabalhistas em fóruns internacionais e no caso da responsabilidade individual por crimes internacionais. “O direito internacional moderno é baseado na ficção do Estado ser como um indivíduo. Este direito é produzido por Estados e dirige-se a Estados.” A “Cosmopolítica” introduz a noção de “cidadania cosmopolita transfronteiriça”. Como é que esta noção redefine o entendimento tradicional de cidadania e que papel desempenha na capacitação dos indivíduos para se envolverem em associações transnacionais? A teoria política moderna concebeu o exercício da cidadania democrática e da representação legítima como sendo plenamente exercidas apenas no quadro das instituições políticas locais, mas a teoria da justiça tem vindo a desenvolver-se cada vez mais nos últimos anos para conceber novas formas de democracia e cidadania, que possam ser exercidas não apenas no Estado como também para além dele. O cosmopolitismo torna-se por esse meio, como diz o filósofo Etienne Balibar, cosmopolítica. A cidadania cosmopolita não existe como um estatuto jurídico e político, mas como prática de associações transfronteiriças de indivíduos em qualquer forma de organização (institucionalizada ou não). No mundo atual, as questões relacionadas com o preconceito são de extrema importância. Como é que as cinco dimensões do cosmopolitismo crítico que descreveu na Conferência, de outono de 2023, em Literatura, Humanismo e Cosmopolitismo da Universidade Aberta, oferecem um quadro para abordar e combater os preconceitos, tanto a nível individual como global? A primeira dimensão do cosmopolitismo é a do “eu cosmopolita”.  Seu reverso é a discriminação como ideologia ou visão de mundo: nacionalismo, racismo, xenofobia, sexismo etc, ou seja, a discriminação que pode ser analisada em um “indivíduo”. A segunda dimensão do cosmopolitismo crítico é da “democracia local cosmopolita”. Seu reverso é a discriminação institucional – ou seja, a discriminação que pode ser analisada também no funcionamento de instituições de pequena dimensão. A terceira dimensão é a do “direito cosmopolita”. Seu reverso é a